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Herança na nuvem? Revista IBDFAM traz artigo sobre sucessão digital
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O Direito das Sucessões enfrenta hoje o desafio de lidar com heranças que vão além dos bens materiais. Atualmente, contas em redes sociais, arquivos na nuvem, criptomoedas e outros ativos virtuais fazem parte do patrimônio de muitas pessoas. Entretanto, o Brasil ainda não conta com uma legislação específica para este tipo de herança.
Na 66ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões esse assunto é tratado no artigo “O direito sucessório em tempos digitais”, de autoria do juiz Walter Godoy dos Santos Junior e da assessora jurídica Iriana Maira Munhoz Salzedas.
O texto trata do impacto das tecnologias digitais sobre as regras que determinam quem herda os bens de uma pessoa após a morte.
“Esse tipo de herança inclui contas em redes sociais, e-mails, arquivos em nuvem, criptomoedas, blogs, fotos, vídeos, músicas compradas on-line, entre outros bens intangíveis. Isto pode ser herdado? Por quem? Como? Nosso ordenamento jurídico não tem norma específica sobre esse tipo de sucessão, o que gera grande insegurança jurídica, uma vez que os tribunais vêm decidindo de forma distinta casos análogos”, avalia Iriana Munhoz Salzedas.
O tema ganha ainda mais relevância diante do Projeto de Lei 4/2025, apresentado em fevereiro passado no Senado Federal, que propõe a atualização do Código Civil. A proposta inclui um livro dedicado ao Direito Digital, que define o que é patrimônio digital e determina que ele pode ser herdado e descrito em testamento.
"O artigo analisa os desafios jurídicos contemporâneos decorrentes da crescente presença da vida digital e destaca a necessidade de atualização do Direito Sucessório para abarcar essas novas formas de patrimônio. Nesse contexto, o projeto de reforma do Código Civil representa uma esperança de que essa relevante matéria seja devidamente disciplinada", comenta a autora.
Assine
O artigo “O direito sucessório em tempos digitais” está disponível na 66ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
Garanta o seu exemplar por meio do site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br